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Empresas substituem depósito judicial por Seguro Garantia para liberar recursos financeiros

Atualizado em 05/11/2020

Publicado em 19/09/2018

O depósito judicial pode ser realizado em processos envolvendo créditos tributários, disputas trabalhistas em fase recursal e ações cíveis que estão em fase de execução, ou seja, aqueles que chegaram à sua fase final.

No atual cenário econômico, muitas empresas encontram no Seguro Garantia, a possibilidade de substituir depósitos recursais trabalhistas e valores depositados judicialmente em execuções fiscais, cíveis e trabalhistas.

Tanto na apresentação da garantia como no pedido de substituição daquela já ofertada, o Seguro Garantia surge como uma forma de não comprometer ou até mesmo de recuperar valores expressivos para o fluxo de caixa da companhia.

O Seguro Garantia Judicial é um tipo de seguro que garante o pagamento de valores que o tomador precise realizar em processos judiciais. A cobertura da apólice se limita ao valor da garantia e só pode ser utilizada depois que a decisão que julga o mérito do processo ou que homologa o acordo judicial tenha transitado em julgado.

Depósito recursal em ações trabalhistas

Quando desejam recorrer de uma decisão judicial trabalhista, as empresas são obrigadas a oferecer uma garantia de pagamento ao reclamante da ação para comprovar que terão condições de arcar com a decisão, caso não tenham seu recurso atendido.

Antes da Reforma Trabalhista, as empresas tinham apenas a opção de fazer essa comprovação por meio do depósito recursal. Entretanto, os valores de depósitos recursais definidos pelo Tribunal Superior do Trabalho são relevantes, o que era totalmente prejudicial para o fluxo de caixa das organizações.

A Reforma Trabalhista regulamentou o Seguro Garantia Judicial como uma opção. Agora, as organizações não precisam mais mobilizar seus patrimônios ou deixar de investir em suas atividades operacionais para comprometer altos valores como garantia.

Em seguida o Ato Conjunto n. 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019 Ato Conjunto n. 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019 buscou consolidar e uniformizar os requisitos para aceitação do Seguro Judicial para Depósito Recursal.

Vantagens da Substituição do depósito recursal pelo Seguro Garantia

Os valores de depósitos recursais definidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) atualmente (base: agosto 2020) variam de R$ 10.059,15, para o recurso ordinário, a R$ 20.118,30, para o recurso em ação rescisória e revista de embargos.

Esses valores valem para cada processo individualmente. Ou seja, isso significa que se uma empresa registra 1000 recursos em um ano, poderia ter que desembolsar cerca de R$ 19 milhões.

A possibilidade de apresentar o Seguro Garantia Judicial, por outro lado, representa uma grande economia para as empresas, podendo representar até 95%. Isso porque os preços das apólices são muito menores que aqueles exigidos pelo TST para depósitos recursais. Os valores das apólices podem variar de R$ 150,00 a R$ 500,00.

Vantagens do Seguro Garantia Judicial x outras formas

Além do Seguro Garantia Judicial, existem outras formas de garantia, a exemplo do próprio depósito em dinheiro e da fiança bancária que são aceitos em juízo.

No entanto, o Seguro Garantia Judicial apresenta inúmeras vantagens diante dessas outras modalidades e, por isso, tem sido cada vez mais adotado pelas empresas.

Um dos maiores benefícios dessa modalidade é que a empresa não precisa comprometer seu fluxo de caixa, a exemplo do que acontece nos casos de depósitos em dinheiro. Assim, a organização continua livre para investir na sua atividade-fim.

No que tange aos processos em fase de execução, a opção pelo Seguro Garantia é uma alternativa que traz vantagens tanto para o credor quanto para o devedor, tendo em vista que agiliza os processos de execução e permite que as empresas não tenham seu patrimônio imobilizado ou o caixa comprometido.

Outra vantagem do seguro garantia judicial é o seu custo. Já as fianças bancárias, que funcionam como um empréstimo bancário, são de alto custo para o Tomador da garantia, além de comprometer o crédito das empresas junto aos bancos.

Outras aplicações de Seguro Garantia Judicial

Além dos depósitos recursais e judiciais, o Seguro Garantia Judicial também pode ser aplicado em diversos outros casos.

Para citar alguns exemplos, esse tipo de seguro pode ser utilizado como garantia do pagamento de saldo devedor do parcelamento administrativo de créditos fiscais ou para atestar a veracidade de créditos tributários em processos federais, estaduais e municipais.

Como a Conset pode ajudar

Na hora de contratar qualquer tipo de seguro, é importante contar com o apoio de uma corretora para ter certeza de que todas as necessidades serão atendidas.

Isso não é diferente para o Seguro Garantia Judicial. A corretora de seguros pode auxiliar sua empresa em diversas situações antes, durante e depois da ação judicial, trabalhando em conjunto com a sua assessoria jurídica para encontrar as soluções de seguros mais indicadas e para que a apólice esteja de acordo com as exigências dos processos judiciais.

Tornar viável a liberação de limites de garantia junto ao mercado segurador, garantir agilidade na contratação, buscar a opção com melhor custo-benefício, garantir que as apólices sejam emitidas da forma adequada para os processos judiciais, acompanhar o cumprimento e o vencimento das apólices e elaborar aditivos de contratos são algumas das atividades que a Conset pode fazer pela sua empresa.

Agora que você sabe o que é e quais as vantagens do Seguro Garantia Judicial e a importância de contar com uma assessoria na contratação dessa modalidade de garantia, entre em contato com a Conset, uma corretora de seguros com mais de 20 anos de experiência no mercado.

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