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Plano de Saúde Empresarial: 7 respostas para as principais dúvidas

Atualizado em 14/10/2019

Publicado em 15/08/2018

Está pensando em contratar um Plano de Saúde Empresarial, mas ainda não tem certeza sobre o funcionamento desse tipo de serviço? A seguir, apresentamos as respostas para as 7 dúvidas mais comuns sobre Plano de Saúde Empresarial.

1. Plano de Saúde Empresarial tem carência?

Nem todos os Planos de Saúde Empresariais possuem carência. Esse período, no qual algumas ocorrências não são cobertas pelo plano, existe apenas no caso de contratos com menos de 30 vidas.

Vale ressaltar que o período de carência é legalizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e deve ser formalizado em contrato. Diferentes procedimentos podem ter prazos variados de carência e algumas operadoras/seguradoras oferecem prazos mais curtos como benefício.

No caso dos planos com até 29 vidas, o tempo de carência pode ser:

GrupoCarências Contratuais
Urgência e Emergência24hrs do início de vigência do contrato
Consultas e Exames Simples30 dias
Internações e Exames Especiais180 dias
Parto300 dias
Doenças e Lesões Pré-existentes24 meses

2. O que é coparticipação?

A coparticipação é uma modalidade de plano de saúde na qual o funcionário é responsável por pagar parte do custo ou um valor fixo por atendimento. Na prática, a rede oferecida por esse tipo de plano não difere daquela disponível para planos sem coparticipação.

A principal vantagem do Plano de Saúde com coparticipação é a redução do valor da mensalidade. Por outro lado, é preciso analisar alguns fatores antes de tomar esta decisão, como a existência de doenças crônicas dos funcionários que exigem acompanhamento médico constante.

3. Qual a diferença entre Plano e Seguro Saúde?

O Plano de Saúde envolve uma rede de profissionais de saúde, laboratórios, clínicas e hospitais cadastrados que podem ser acessados pelos beneficiários. No Seguro Saúde, por outro lado, essa rede obrigatória não existe e o beneficiário é livre para escolher locais e profissionais para atendimento.

Assim, ambas as modalidades representam acesso a uma rede privada de saúde, mas a principal diferença entre elas é que o reembolso por atendimentos é comum no seguro saúde, enquanto no plano de saúde isso só acontece em casos muito específicos.

4. Qual é o tempo de contrato de um Plano de Saúde?

Nos planos individuais e familiares, as operadoras normalmente informam o prazo mínimo de vigência do contrato, como um ano a partir da assinatura do mesmo ou do pagamento da primeira mensalidade.

Já nos Planos de Saúde Empresariais, o tempo de vigência do contrato, pode ser de até 2 anos, sendo reajustado anualmente.

5. Qual a quantidade mínima de vidas para aderir ao Plano de Saúde Empresarial?

Cada operadora pode definir a quantidade mínima de vidas para a contratação do Plano de Saúde Empresarial. Entretanto, é possível encontrar operadoras que aceitam planos a partir de 2 pessoas ou “vidas”, como normalmente se chama.

6. Quais são as coberturas obrigatórias do Plano de Saúde?

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é quem define quais consultas, exames e tratamentos devem ser obrigatoriamente oferecidos em cada tipo de Plano de Saúde, a exemplo de ambulatorial, hospitalar e odontológico.

O documento que regulamenta as coberturas obrigatórias se chama Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e é atualizado a cada 2 anos. Em 2018, por exemplo, 18 novos procedimentos e oferecimento de alguns medicamentos para tratamento de câncer e esclerose múltipla foram incluídos na lista.

7. E como funciona o reajuste do Plano de Saúde Empresarial?

Para Planos de Saúde Empresariais contratados após a regulamentação, os reajustes são acordados entre as partes e comunicados à ANS em até 30 dias. A Agência tem a obrigação de fiscalizar os aumentos.

Entretanto, no caso de contratos com menos de 30 vidas, o reajuste deve ser igual a outros contratos com menos de 30 pessoas da mesma operadora do plano de saúde. Esse procedimento chama-se Agrupamento de Contratos ou Pool de Risco.

Nesse caso, a operadora deve divulgar anualmente o índice de reajuste. É preciso que a empresa esteja atenta às mudanças na quantidade de beneficiários para saber se continuará inclusa no agrupamento.

Os únicos contratos coletivos com menos de 30 pessoas que não fazem parte do Agrupamento de Contratos são aqueles firmados antes de 1º de janeiro de 1999, com formação de preço pós-estabelecido, exclusivo para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa ou aposentados e aqueles firmados antes de 1º de janeiro de 2013 e que não tenham sido aditados para contemplar a RN nº 309/2012.

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